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Segurança armada ou desarmada em condomínio?

Vamos falar um pouco mais sobre Segurança armada ou desarmada em condomínio!
A crescente onda de violência que ocupa a rotina dos brasileiros tem se tornado motivo de preocupação. Diante de tantos problemas relacionados a gestão pública, se tornou comum a busca por profissionais de segurança do ramo privado.
Um pouco sobre a lei:
De acordo com as regras legais uma segurança privada não substitui nem se sobrepõe à segurança pública.
Nenhum vigilante contratado pode exercer a função de um policial.
A segurança privada é limitada ao interior das portarias e ambientes privados. Não tendo autorização para exercer suas funções em vias e ambientes públicos.
Atenção:
• profissionais com autorização para portar armas em atividades de vigilância privada são treinados com carga horária mínima de 120 horas, treinamento credenciado e fiscalizado pela Polícia Federal;
• possuem capacitação para atuação em situações de risco;
• são submetidos a exames que os habilitam ao uso de armas de fogo;
• oferece maior segurança e resposta rápida para casos de assaltos à mão armada ou outras situações de risco elevado.
• se a segurança armada contratada for “clandestina”, o serviço oferecido pode trazer um risco extra ao condomínio;
• em empresas ilegais, os profissionais que portam armas não possuem a licença de funcionamento emitida pela Polícia Federal;
Por isso, a melhor atitude na hora de contratar esse tipo de serviço é contar com a assessoria de uma boa empresa de segurança privada que vai poder elaborar um projeto de segurança adaptado às reais necessidades do seu condomínio.

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